Tarifa Social

Como funciona a Tarifa Social?

Ao ser cadastrado, o usuário obtém 50% de desconto no pagamento das tarifas de água e de esgoto, por residência classificada no benefício.

O desconto é aplicado sobre a tarifa fixa (TBO) e a tarifa variável, conforme estabelecido na estrutura tarifária vigente. O benefício é individual por economia e não cumulativo com outras categorias tarifárias.

Quem tem direito à Tarifa Social?

Tem direito à Tarifa Social quem atender, cumulativamente, aos seguintes critérios:

1.      Unidade usuária cadastrada como categoria residencial;

2.      Família domiciliada na unidade usuária inscrita no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal), com o cadastro devidamente atualizado, ou, na ausência de cadastro no CadÚnico, poderá ser utilizado documento oficial da Secretaria Municipal de Assistência Social que ateste a situação vulnerável da família;

3.      Família domiciliada na unidade usuária com renda mensal per capita de até meio salário mínimo vigente ou o valor estabelecido pelo CadÚnico para famílias em situação de pobreza;

4.      Usuário que pertence a uma família que tenha, entre seus membros, pessoa com deficiência ou idosa com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais, que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família, e que receba Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Como faço para aderir?

É só comparecer à loja de atendimento da Águas de Valadares ou por meio do atendimento via Whasapp, pelo número 0800 321 3001, portando a documentação necessária. A adesão ao programa é simples e de forma gratuita.

Quais os documentos necessários?

Para se cadastrar e receber o benefício da Tarifa Social é preciso apresentar:

I – Documento oficial de identificação do responsável familiar;

II – Comprovante de endereço; e

III – Um dos seguintes documentos:

1.      Comprovante de cadastramento no CadÚnico, com data de atualização dentro do prazo de validade, ou;

2.      Cartão do beneficiário do BPC ou;

3.      Extrato de pagamento de benefício ou declaração fornecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou outro regime de previdência social público ou privado ou;

4.      Documento que comprove a condição de vulnerabilidade socioeconômica, validado pela Secretaria Municipal de Assistência Social.

Perda do benefício da tarifa social

Perderá o benefício da Tarifa Social o usuário que:

1.      Não mais estiver inscrito no CadÚnico com cadastro atualizado, deixar de atender aos critérios de renda ou deixar de se enquadrar nas condições previstas para o enquadramento do benefício, inclusive a perda do BPC;

2.      Intervir nas instalações dos sistemas públicos de água e esgotos;

3.      Danificar, inverter ou suprimir equipamentos destinados aos serviços;

4.      Realizar ligação clandestina de água ou esgoto;

5.      Compartilhar ou interligar instalações de beneficiários da Tarifa Social com outros imóveis não informados no cadastro;

6.      Repassar informações inverídicas à concessionária sobre o cadastro ou em qualquer momento do processo de prestação do benefício.

Da Ligação Social

A Ligação Social corresponde ao benefício de desconto em relação ao preço público da ligação vigente para os usuários que realizem o pedido de ligação de água e/ou esgoto à concessionária. Para efeitos de concessão do benefício da Ligação Social, o solicitante deverá, necessariamente, preencher os mesmos requisitos para enquadramento na Tarifa Social. O desconto relativo à Ligação Social será proporcional à diferença percentual existente entre o valor da parcela fixa da tarifa residencial e da tarifa social na qual o usuário solicitante se enquadre.

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