Tarifa Social
Como funciona a Tarifa Social?
Ao ser cadastrado, o usuário obtém 50% de desconto no pagamento das tarifas de água e de esgoto, por residência classificada no benefício.
O desconto é aplicado sobre a tarifa fixa (TBO) e a tarifa variável, conforme estabelecido na estrutura tarifária vigente. O benefício é individual por economia e não cumulativo com outras categorias tarifárias.
Quem tem direito à Tarifa Social?
Tem direito à Tarifa Social quem atender, cumulativamente, aos seguintes critérios:
1. Unidade usuária cadastrada como categoria residencial;
2. Família domiciliada na unidade usuária inscrita no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal), com o cadastro devidamente atualizado, ou, na ausência de cadastro no CadÚnico, poderá ser utilizado documento oficial da Secretaria Municipal de Assistência Social que ateste a situação vulnerável da família;
3. Família domiciliada na unidade usuária com renda mensal per capita de até meio salário mínimo vigente ou o valor estabelecido pelo CadÚnico para famílias em situação de pobreza;
4. Usuário que pertence a uma família que tenha, entre seus membros, pessoa com deficiência ou idosa com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais, que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família, e que receba Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Como faço para aderir?
É só comparecer à loja de atendimento da Águas de Valadares ou por meio do atendimento via Whasapp, pelo número 0800 321 3001, portando a documentação necessária. A adesão ao programa é simples e de forma gratuita.
Quais os documentos necessários?
Para se cadastrar e receber o benefício da Tarifa Social é preciso apresentar:
I – Documento oficial de identificação do responsável familiar;
II – Comprovante de endereço; e
III – Um dos seguintes documentos:
1. Comprovante de cadastramento no CadÚnico, com data de atualização dentro do prazo de validade, ou;
2. Cartão do beneficiário do BPC ou;
3. Extrato de pagamento de benefício ou declaração fornecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou outro regime de previdência social público ou privado ou;
4. Documento que comprove a condição de vulnerabilidade socioeconômica, validado pela Secretaria Municipal de Assistência Social.
Perda do benefício da tarifa social
Perderá o benefício da Tarifa Social o usuário que:
1. Não mais estiver inscrito no CadÚnico com cadastro atualizado, deixar de atender aos critérios de renda ou deixar de se enquadrar nas condições previstas para o enquadramento do benefício, inclusive a perda do BPC;
2. Intervir nas instalações dos sistemas públicos de água e esgotos;
3. Danificar, inverter ou suprimir equipamentos destinados aos serviços;
4. Realizar ligação clandestina de água ou esgoto;
5. Compartilhar ou interligar instalações de beneficiários da Tarifa Social com outros imóveis não informados no cadastro;
6. Repassar informações inverídicas à concessionária sobre o cadastro ou em qualquer momento do processo de prestação do benefício.
Da Ligação Social
A Ligação Social corresponde ao benefício de desconto em relação ao preço público da ligação vigente para os usuários que realizem o pedido de ligação de água e/ou esgoto à concessionária. Para efeitos de concessão do benefício da Ligação Social, o solicitante deverá, necessariamente, preencher os mesmos requisitos para enquadramento na Tarifa Social. O desconto relativo à Ligação Social será proporcional à diferença percentual existente entre o valor da parcela fixa da tarifa residencial e da tarifa social na qual o usuário solicitante se enquadre.